# Registro público: STJ — 2091710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0625df8aa00db7128e664d17fe23fd22679f823a3d91c03c81f25ec671ac17ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443510
- **Número de registro na fonte:** 202302919640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART.
 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INEXISTÊNCIA DE
 OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
 SUFICIENTE. SISTEMA DE PRECEDENTES (ART. 927, III, DO CPC). TEMA N.
 952/STJ APLICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO
 CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EFEITOS MODIFICATIVOS.
 INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração que apontam obscuridade e contradição na
 validação de reajustes por faixa etária com base na RN 63/2003 e
 alegam ofensa ao sistema de precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios
 integrativos do art. 1.022 do CPC; (ii) houve desrespeito ao Tema n.
 952/STJ e ao art. 927, III, do CPC; (iii) é possível corrigir o
 enquadramento regulatório sem reexame do conjunto fático e sem
 interpretação contratual; (iv) cabem efeitos modificativos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica obscuridade ou contradição. O voto enfrenta
 diretamente as teses, explicita a razão de decidir e reconhece a
 aplicação da tese repetitiva, com fundamentação suficiente.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegada violação do sistema de precedentes não se configura,
 pois a ratio do Tema n. 952/STJ - previsão contratual, observância a
 normas regulatórias e idoneidade atuarial - é aplicada, e a
 insurgência revela mero inconformismo.
- **Item 5 (texto oficial):** A tese de pura subsunção não procede. A revisão pretendida
 demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas,
 atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, por ausência dos vícios do
 art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART.
 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INEXISTÊNCIA DE
 OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
 SUFICIENTE. SISTEMA DE PRECEDENTES (ART. 927, III, DO CPC). TEMA N.
 952/STJ APLICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO
 CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EFEITOS MODIFICATIVOS.
 INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração que apontam obscuridade e contradição na
 validação de reajustes por faixa etária com base na RN 63/2003 e
 alegam ofensa ao sistema de precedentes.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios
 integrativos do art. 1.022 do CPC; (ii) houve desrespeito ao Tema n.
 952/STJ e ao art. 927, III, do CPC; (iii) é possível corrigir o
 enquadramento regulatório sem reexame do conjunto fático e sem
 interpretação contratual; (iv) cabem efeitos modificativos.
 3. Não se verifica obscuridade ou contradição. O voto enfrenta
 diretamente as teses, explicita a razão de decidir e reconhece a
 aplicação da tese repetitiva, com fundamentação suficiente.
 4. A alegada violação do sistema de precedentes não se configura,
 pois a ratio do Tema n. 952/STJ - previsão contratual, observância a
 normas regulatórias e idoneidade atuarial - é aplicada, e a
 insurgência revela mero inconformismo.
 5. A tese de pura subsunção não procede. A revisão pretendida
 demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas,
 atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
 6. Embargos de declaração rejeitados, por ausência dos vícios do
 art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 0625df8aa00db7128e664d17fe23fd22679f823a3d91c03c81f25ec671ac17ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2091710 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0625df8aa00db7128e664d17fe23fd22679f823a3d91c03c81f25ec671ac17ec
- **SHA-256 do comentário:** 04423f32ddc8abfcd747475a2d76cb4f989cb1ff51a6bdbac548761ca37b0863
