{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137065,"origem":"stj","sha256_origem":"b8766d11f422d8b19ffece3b77b2f178d0847da7906101f66e8b597f4046666b","registro_original":{"id_fonte":"1443525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2545787","numero_registro":"202400079830","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU\n ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE.\n INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO NCPC E 255 DO RISTJ.\n INOBSERVÂNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo para não conhecer do recurso especial em demanda envolvendo\n tutela de urgência para fruição de programa de incentivos fiscais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao\n prequestionamento implícito dos arts. 106 do CTN e 47 da Lei\n 11.101/2005; (ii) há equívoco na aplicação da Súmula n. 280 do STF\n por suposta inexistência de ofensa a legislação local; (iii) foi\n demonstrado o dissídio jurisprudencial nos moldes legais.\n 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão\n examina de modo claro e suficiente as teses e conclui: (i) pela\n ausência de prévio debate nas instâncias ordinárias sobre os\n dispositivos federais invocados, atraindo a Súmula n. 211 do STJ;\n (ii) pela impossibilidade de analisar legislação estadual em recurso\n especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF; (iii) pela falta de\n cotejo analítico e de identidade fática exigidos pelos arts. 1.029,\n § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fbeff4928b6057757361a70c2cee1bb0c3869b0abfa712d05117bc6c11ee88c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8766d11f422d8b19ffece3b77b2f178d0847da7906101f66e8b597f4046666b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
