{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137073,"origem":"stj","sha256_origem":"acff63ef7d83a4eb5e6cf505b495f5eb6af8757b46822dc274498ed78fc61481","registro_original":{"id_fonte":"1443561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3126836","numero_registro":"202504668270","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL AFASTADA. COMPENSAÇÃO CIVIL E REEXAME DE FATOS E\n PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA\n 356/STF).\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra\n acórdão proferido em ação de nulidade de título executivo\n extrajudicial (Cédula de Produto Rural), na qual se discutiram\n validade do título, compensação com crédito objeto de ação\n indenizatória em liquidação e honorários na reconvenção.\n 2. Fato relevante. O agravante sustenta ofensa aos arts. 489 e 1.022\n do CPC, defende a possibilidade de exame da compensação prevista no\n art. 368 do Código Civil sem reexame de provas e alega omissões não\n enfrentadas no acórdão recorrido em temas correlatos, afirmando\n terem sido opostos embargos de declaração sobre tais matérias.\n 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem rejeitou embargos de\n declaração e firmou que a compensação imediata não era possível por\n ausência de liquidez do crédito em liquidação e que são devidos\n honorários na reconvenção, mantendo a improcedência do pedido\n principal e a procedência do pedido reconvencional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC, no\n acórdão recorrido.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a análise da\n compensação com base no art. 368 do Código Civil pode ser efetuada,\n em recurso especial, sem reexame do conjunto fático-probatório\n relativamente aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se as demais teses\n deduzidas no recurso especial foram efetivamente prequestionadas,\n com a oposição de embargos de declaração para suprir eventual\n omissão, afastando a incidência da Súmula 356/STF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 7. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o\n acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, as\n questões essenciais, inexistindo omissão ou contradição (CPC, arts.\n 489 e 1.022).\n 8. A revisão do entendimento quanto à presença dos requisitos\n materiais da compensação (certeza, liquidez e exigibilidade) demanda\n reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ.\n 9. A ausência de prequestionamento específico das demais matérias,\n sem oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão\n do acórdão, impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se\n a Súmula 356/STF.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b049725ecf0640403e44e71c5d9b029fe4bf7bd3c746f9f2f02c5ee9e750053","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
