{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137079,"origem":"stj","sha256_origem":"345132e7e6a11e11af010f31e350faeaac58cda707e87352fa698881790e3ce2","registro_original":{"id_fonte":"1443577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2507619","numero_registro":"202303708927","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERTEMPORALIDADE\n PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM E ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.\n DECISÃO PUBLICADA JÁ SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO\n INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 E\n SEGUINTES). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO\n JURÍDICO PERFEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CELERIDADE, DURAÇÃO RAZOÁVEL E\n EFICIÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que\n afirmou a incidência imediata do CPC/2015, exigindo o rito do\n incidente de desconsideração da personalidade jurídica para decisão\n publicada em abril de 2016.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há obscuridade ou\n omissão quanto aos motivos determinantes para aplicar o CPC/2015;\n (ii) a decisão que apreciou pedido formulado em 2015, mas publicada\n em 2016, deve observar os arts. 133 e seguintes do CPC/2015; a\n exigência do rito do incidente afronta celeridade, duração razoável\n do processo, proteção ao ato jurídico perfeito e eficiência.\n 3. A decisão publicada sob a vigência do CPC/2015 é regida pela lei\n processual nova, por força do princípio tempus regit actum e da\n teoria do isolamento dos atos processuais, impondo-se o rito do\n incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos\n arts. 133 e seguintes.\n 4. Não há ato jurídico perfeito a proteger, pois em 2015 havia\n apenas o requerimento, e não ato jurisdicional consumado; afasta-se,\n assim, a alegação de ofensa a ato jurídico perfeito.\n 5.Não há qualquer omissão no presente caso.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9c2476d946ef5ad3b02e59708fa4435729944c5b9e6d77491bbbd7d6509b170","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"345132e7e6a11e11af010f31e350faeaac58cda707e87352fa698881790e3ce2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
