{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137082,"origem":"stj","sha256_origem":"618e20addaa355397b4c2a6d7e717e902eb09e024a0924e0829885a744669587","registro_original":{"id_fonte":"1443586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984498","numero_registro":"202200275820","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO\n DE VIDA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DAS\n QUESTÕES. DINÂMICA DE RENOVAÇÕES E TUTELA PROVISÓRIA CONSIDERADAS.\n PREMISSA ARITMÉTICA \"80% POR LIMINAR\" INÓCUA. INCONFORMISMO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao recurso especial, mantendo a invalidez da notificação\n de cancelamento, a vigência do seguro até o sinistro e a condenação\n ao pagamento do capital segurado com correção monetária e juros.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se há obscuridade ou\n negativa de prestação jurisdicional por suposto não enfrentamento da\n dinâmica de renovações e da participação de tutela provisória na\n vigência contratual, bem como pedido de esclarecimento sobre a\n premissa \"80% por liminar\" e \"20% por vontade das partes\".\n 3. Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil\n (CPC): o voto aborda diretamente a vigência contratual, considera a\n manutenção por tutela provisória, reconhece a invalidade da\n notificação em cenário de longa relação e extrema vulnerabilidade do\n segurado e explicita o termo inicial da correção monetária, sendo\n desnecessário exame atomizado de todos os argumentos quando há\n solução suficiente da controvérsia.\n 4. A referência percentual de vigência não traduz parâmetro\n decisório autônomo e é irrelevante diante da ratio assentada na\n boa-fé objetiva e na confiança em contratos relacionais. Embargos de\n declaração não se prestam à rediscussão do mérito.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d4254d284b27da0b9ebbef574e49e4161601aaa088f0d45b94fab7f93f0b77b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"618e20addaa355397b4c2a6d7e717e902eb09e024a0924e0829885a744669587","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
