{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137089,"origem":"stj","sha256_origem":"db0b3889b990e606d1ccfeb757e4868753e09c5e6216f6e23e947cf38c2e9259","registro_original":{"id_fonte":"1443603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959036","numero_registro":"202102869692","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES\n DE ÓBITO NEONATAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART.\n 200 DO CC/2002. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO NA PENDÊNCIA DE INQUÉRITO\n OU AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER\n PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao recurso especial, em ação de indenização por danos\n morais decorrentes de falecimento de recém-nascida durante o parto.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se há (i) omissão apta a\n caracterizar violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) erro na aplicação\n do art. 200 do CC/2002 a respeito da suspensão da prescrição diante\n da apuração dos fatos na esfera penal.\n 3. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O\n acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, a aplicação do art.\n 200 do CC/2002, afirmando que, em caso de fato também apurado no\n juízo criminal, a prescrição da pretensão civil não corre até a\n sentença penal definitiva, bastando a existência de inquérito ou\n ação penal sobre os mesmos fatos.\n 4. Os embargos buscam rediscutir matéria já decidida, finalidade\n estranha ao limitado âmbito do art. 1.022 do CPC. Configurado o\n caráter protelatório, impõe-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df68a6c70f3d37f042185fc937fe17da902dc85639bfe541e5b8f1ba40f2f78c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db0b3889b990e606d1ccfeb757e4868753e09c5e6216f6e23e947cf38c2e9259","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
