# Registro público: STJ — 1927138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1371/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3083e0675576ff4ee6283b5599963cf2eea625508847f613caa166f3d7e51c06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E
COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
REALIZAÇÃO DE INÚMERAS DILIGÊNCIAS PARA A OITIVA DA GENITORA.
VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N° 284/STF. MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA. SITUAÇÃO DE ABANDONO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRECEDENTES.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016) (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a destituição do poder
familiar e a colocação de menor em família substituta devem observar
os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança,
previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em debate, o Tribunal de origem, após a realização de
estudos psicossociais, consignou que a adoção é a medida que melhor
preserva o interesse dos menores, seja em razão do abandono da
genitora, seja em virtude da consolidação da situação.
- **Item 5 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Ante a deficiência na motivação, aplica-se, por analogia, o óbice
da Súmula 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E
COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
REALIZAÇÃO DE INÚMERAS DILIGÊNCIAS PARA A OITIVA DA GENITORA.
VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N° 284/STF. MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA. SITUAÇÃO DE ABANDONO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRECEDENTES.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016) (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a destituição do poder
familiar e a colocação de menor em família substituta devem observar
os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança,
previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
4. No caso em debate, o Tribunal de origem, após a realização de
estudos psicossociais, consignou que a adoção é a medida que melhor
preserva o interesse dos menores, seja em razão do abandono da
genitora, seja em virtude da consolidação da situação.
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
6. Ante a deficiência na motivação, aplica-se, por analogia, o óbice
da Súmula 284 do STF.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art161_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO -  ADMISSIBILIDADE RECURSAL - IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA DAS
RAZÕES RECURSAIS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1040372>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 878843>>-MG
(INTERESSE DE CRIANÇA - OBSERVÂNCIA DE REGRAS PROCEDIMENTAIS -
RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<CC 128698>>-MT,
         <<HC 385507>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA
- VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1736843>>-GO
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ABANDONO PELO GENITOR
- VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1099959>>-DF
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - APELO INTERPOSTO COM
FUNDAMENTO NA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A LEI FEDERAL - SÚMULA 83/STJ -
APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 720037>>-SC
(ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - VINCULAÇÃO DA ESFERA CÍVEL - HIPÓTESES -
INEXISTÊNCIA DO FATO OU EXCLUSÃO DA AUTORIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863751>>-PR
(ADOÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO OU DESTITUIÇÃO PRÉVIA DO PODER
FAMILIAR - ROMPIMENTO DE VÍNCULO COM OS PAIS BIOLÓGICOS -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<SEC 259>>
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ABANDONO -
VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 275568>>-RJ,
         <<REsp 245657>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 383001>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01638 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00161 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art161_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art161_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1638)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2203223](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156535/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2246911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2175941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98912/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
