# Registro público: STJ — 2165210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81cf520435adc2143ca9f83cf5027431a8c267c012dd1a39f0c79d71809c80ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443644
- **Número de registro na fonte:** 202403130991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NO TÍTULO. COISA
 JULGADA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC (ART. 406 DO CC E TEMA
 176/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL
 NÃO CONFIGURADO. REEXAME INVIÁVEL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
 recurso especial e rejeitou embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material por
 suposta interpretação equivocada da petição do agravo de
 instrumento; (ii) há inexistência de coisa julgada que permita
 aplicar a taxa Selic com base no art. 406 do CC e no Tema 176/STJ,
 na fase de cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há erro material quando a decisão se apoia em trechos da
 própria petição do agravo e a parte não demonstra, por transcrição
 do decisum, a alegada inexistência de fixação de INPC e juros de
 0,5% e 1% ao mês; os embargos de declaração têm limites estritos e
 não se prestam a rejulgamento, conforme o art. 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Em cumprimento de sentença, os índices e percentuais de correção
 monetária e juros moratórios definidos no título judicial não podem
 ser alterados, sob pena de violação da coisa julgada; a invocação do
 art. 406 do CC e do Tema 176/STJ não afasta tal vedação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e desprovido, com manutenção da decisão
 monocrática e rejeição dos embargos de declaração.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NO TÍTULO. COISA
 JULGADA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC (ART. 406 DO CC E TEMA
 176/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL
 NÃO CONFIGURADO. REEXAME INVIÁVEL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
 recurso especial e rejeitou embargos de declaração.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material por
 suposta interpretação equivocada da petição do agravo de
 instrumento; (ii) há inexistência de coisa julgada que permita
 aplicar a taxa Selic com base no art. 406 do CC e no Tema 176/STJ,
 na fase de cumprimento de sentença.
 3. Não há erro material quando a decisão se apoia em trechos da
 própria petição do agravo e a parte não demonstra, por transcrição
 do decisum, a alegada inexistência de fixação de INPC e juros de
 0,5% e 1% ao mês; os embargos de declaração têm limites estritos e
 não se prestam a rejulgamento, conforme o art. 1.022 do CPC.
 4. Em cumprimento de sentença, os índices e percentuais de correção
 monetária e juros moratórios definidos no título judicial não podem
 ser alterados, sob pena de violação da coisa julgada; a invocação do
 art. 406 do CC e do Tema 176/STJ não afasta tal vedação.
 5. Agravo interno conhecido e desprovido, com manutenção da decisão
 monocrática e rejeição dos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 81cf520435adc2143ca9f83cf5027431a8c267c012dd1a39f0c79d71809c80ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 81cf520435adc2143ca9f83cf5027431a8c267c012dd1a39f0c79d71809c80ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 81cf520435adc2143ca9f83cf5027431a8c267c012dd1a39f0c79d71809c80ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

