{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137113,"origem":"stj","sha256_origem":"0e744937a56ab4b3d2404abeb4a49bce9d8b2f64fd443f977b1acf3aeda77aab","registro_original":{"id_fonte":"1443674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3166780","numero_registro":"202600310144","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\n DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos\n da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n 2. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e\n do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta\n Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que \"não tenha\n impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\n recorrida\".\n 3. O termo \"especificamente\" afasta, no contexto das Súmulas n. 5 e\n 7 do STJ, a adequação de impugnação de cunho abstrato e geral, tais\n como a de que o julgamento almejado não requer reexame fático\n probatório, mas tão somente a revaloração do quadro fático\n delineado.\n 4. Cabe à parte a indicação pontual das premissas fáticas firmadas\n no acórdão de origem aptas a permitir o exame pretendido, ou, ainda,\n no que concerne à Súmula n. 5/STJ, demonstrar concretamente porque\n a análise pretendida não necessita de interpretação contratual.\n 5. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não\n tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão\n agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc0bd804d231443e853f8f31bae25857634699453d8c0109cddaac275b164a4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
