{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137115,"origem":"stj","sha256_origem":"9758d7e8e15cae871d0764daaf9cf49f5351f6a1217328ca5282d8fb029e42ce","registro_original":{"id_fonte":"1443676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128869","numero_registro":"202400790795","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\n ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM AUTOGESTÃO. APOSENTADO\n BENEFICIÁRIO. TEMA N. 1.034/STJ. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998.\n PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PLANO ÚNICO E CUSTEIO INTEGRAL DO\n INATIVO. LIQUIDAÇÃO PARA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO E DA COTA\n PATRONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS\n MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em\n parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento,\n aplicando a paridade do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e do Tema n.\n 1.034/STJ, que impõe plano único para ativos e inativos, com custeio\n integral pelo aposentado e liquidação para apurar o valor unitário\n aplicado aos ativos e a parcela patronal.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão ou\n contradição na aplicação do Tema n. 1.034/STJ; se é necessário\n esclarecer a aderência do caso concreto ao repetitivo sobre a\n igualdade de tabela e à substituição da cota patronal; e se são\n cabíveis efeitos modificativos.\n 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta\n integralmente a controvérsia, reafirma a inexistência de direito\n adquirido ao modelo antigo, aplica a paridade com plano único e\n custeio integral do inativo, e indica a liquidação como meio\n adequado para quantificar o valor unitário e a cota patronal, nos\n termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e da\n sistemática do Tema n. 1.034/STJ.\n 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a\n modificar o julgado; ausentes obscuridade, contradição, omissão ou\n erro material.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b44938985ab7f26234cfa6db08d3c23138d7b716a2a23966fb146a28bef1807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
