{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137117,"origem":"stj","sha256_origem":"61e06334e76c559b1be7a9bfab0e7d8f244694fa671a84fed8352a41e5b7b2f9","registro_original":{"id_fonte":"1443682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3122233","numero_registro":"202504708704","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NORMA\n REVOGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ.\n 1. A inovação em agravo interno, com a indicação de dispositivos do\n Código de Processo Civil (arts. 98 e 99, § 3º) não indicados no\n recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso quanto à\n matéria.\n 2. O recurso especial não se presta à análise de violação ou\n interpretação de norma constitucional, matéria própria do recurso\n extraordinário.\n 3. É inviável o recurso especial fundado em alegação de violação de\n dispositivo de norma não vigente (Lei nº 1.060/1950, art. 4º, § 1º).\n 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de\n comprovação de hipossuficiência para a gratuidade da justiça demanda\n reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A\n incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial\n também pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF/1988, por\n inviabilizar a análise de divergência jurisprudencial sobre a mesma\n questão.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"13a219a837ff9f04555881b7477a44daabe687e6b198bb412d828cf14b5f1c14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61e06334e76c559b1be7a9bfab0e7d8f244694fa671a84fed8352a41e5b7b2f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
