# Registro público: STJ — 2914393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c2d343a6c39d56476ff505071d605807a94ad661cd0aa6f22e9ec22e16e3272

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443801
- **Número de registro na fonte:** 202501401940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
 IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
 análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se
 revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos
 constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à
 competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a conclusão do tribunal de origem acerca da
 impenhorabilidade do imóvel decorreu da análise do conjunto
 fático-probatório carreado aos autos, de modo que eventual conclusão
 em sentido contrário dependeria do reexame de aspectos fáticos da
 demanda, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no
 sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do
 recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 441/442
 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente
 do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
 IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADA.
 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
 análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se
 revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos
 constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à
 competência do Supremo Tribunal Federal.
 2. Hipótese em que a conclusão do tribunal de origem acerca da
 impenhorabilidade do imóvel decorreu da análise do conjunto
 fático-probatório carreado aos autos, de modo que eventual conclusão
 em sentido contrário dependeria do reexame de aspectos fáticos da
 demanda, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no
 sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do
 recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 441/442
 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de conhecer parcialmente
 do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AREsp 3132324>>-MT, <<REsp 2185850>>-AL,
          <<REsp 2251740>>-RS
 (PENHORA - IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA - INDÍCIOS DA CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR)
    STJ - <<REsp 2197678>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
 *****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
         ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2848018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108306/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2223634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156338/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 799180](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26391/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lei 8.009, art. 1º: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-1/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Embora o texto fale em casal e entidade familiar, os tribunais superiores firmaram entendimento de que a pessoa solteira, separada ou viúva que mora sozinha também tem direito à impenhorabilidade do seu único imóvel. A finalidade é garantir moradia, e essa necessidade não desaparece por alguém viver só.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quem mora sozinho também é protegido pelo bem de família

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04592ee36380a9dcd932db36615a925bd8990f6dd37e372a1aa5ca50e779ecce
- **SHA-256 do registro documental:** 6c2d343a6c39d56476ff505071d605807a94ad661cd0aa6f22e9ec22e16e3272
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-1%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 6c2d343a6c39d56476ff505071d605807a94ad661cd0aa6f22e9ec22e16e3272
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 6c2d343a6c39d56476ff505071d605807a94ad661cd0aa6f22e9ec22e16e3272
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Bem de família: proteção legal da casa contra penhora](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/bem-familia-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbem-familia-verbete%2F)

### [REsp 2.057.354 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057354/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057354%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2914393 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c2d343a6c39d56476ff505071d605807a94ad661cd0aa6f22e9ec22e16e3272
- **SHA-256 do comentário:** e15f372b6c720a8336462b0465b59b6deccd87bb1fcc6762cc5d5ec5a1d8fc25
