# Registro público: STJ — 2656737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96a56377b332791de6ef91c95ca55a417d8d68fcc4379365dfbe31bfd17f8302

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO
 MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO.
 INEXISTÊNCIA DE IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO NO PROVEITO
 ECONÔMICO MENSURÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO E SIMILITUDE ESPECÍFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de
 danos morais por negativação indevida, em que o acórdão manteve
 compensação de R$ 4.000,00 [quatro mil reais] e honorários fixados
 nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) o dano moral por negativação
 indevida comporta majoração por alegada irrisoriedade do valor
 arbitrado; (ii) os honorários devem ter como base o valor da causa
 em vez do proveito econômico mensurável; (iii) há dissídio
 jurisprudencial útil sobre parâmetros de arbitramento do dano moral
 e base de cálculo dos honorários.
- **Item 3 (texto oficial):** O valor de R$ 4.000,00 por negativação indevida permanece
 adequado quando o acórdão enfrenta a extensão do dano e fixa o
 montante com proporcionalidade, não se evidenciando irrisoriedade
 nem abuso. A revisão do quantum esbarra na vedação ao reexame
 fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A fixação dos honorários segue a ordem legal: havendo condenação
 ou proveito econômico mensurável, aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC,
 sendo o valor da causa critério subsidiário apenas quando o
 proveito não possa ser quantificado.
- **Item 5 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico
 e demonstração de identidade fática específica, sobretudo quando o
 arbitramento do dano moral é casuístico e lastreado nas
 circunstâncias concretas reconhecidas no acórdão recorrido.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO
 MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO.
 INEXISTÊNCIA DE IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO NO PROVEITO
 ECONÔMICO MENSURÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO E SIMILITUDE ESPECÍFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de
 danos morais por negativação indevida, em que o acórdão manteve
 compensação de R$ 4.000,00 [quatro mil reais] e honorários fixados
 nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o dano moral por negativação
 indevida comporta majoração por alegada irrisoriedade do valor
 arbitrado; (ii) os honorários devem ter como base o valor da causa
 em vez do proveito econômico mensurável; (iii) há dissídio
 jurisprudencial útil sobre parâmetros de arbitramento do dano moral
 e base de cálculo dos honorários.
 3. O valor de R$ 4.000,00 por negativação indevida permanece
 adequado quando o acórdão enfrenta a extensão do dano e fixa o
 montante com proporcionalidade, não se evidenciando irrisoriedade
 nem abuso. A revisão do quantum esbarra na vedação ao reexame
 fático-probatório.
 4. A fixação dos honorários segue a ordem legal: havendo condenação
 ou proveito econômico mensurável, aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC,
 sendo o valor da causa critério subsidiário apenas quando o
 proveito não possa ser quantificado.
 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico
 e demonstração de identidade fática específica, sobretudo quando o
 arbitramento do dano moral é casuístico e lastreado nas
 circunstâncias concretas reconhecidas no acórdão recorrido.
 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AREsp 2537420>>-RJ
 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - ORDEM DE PREFERÊNCIA)
    STJ - <<AREsp 2864739>>-MS
 (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
    STJ - <<REsp 2006403>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2775724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138175/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3161256](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134037/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
