# Registro público: STJ — 1966224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dbf85f8ec7ea126cee557e30c28c761b7d6144ffc318b7e2e474dc99aab0620

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para restabelecer a efetiva mensagem do julgado, corrige-se erro
material contido na ementa do acórdão do agravo regimental, a fim de
que conste "agravo regimental provido para restabelecer a decisão
que concedeu a liberdade provisória, em sua integralidade".
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA.
1. Para restabelecer a efetiva mensagem do julgado, corrige-se erro
material contido na ementa do acórdão do agravo regimental, a fim de
que conste "agravo regimental provido para restabelecer a decisão
que concedeu a liberdade provisória, em sua integralidade".
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Laurita Vaz  e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
