# Registro público: STJ — 2259176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e536c67e889064b078a62137de3cbcdad3f403c4c8a0fc370f10b05acf812545

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443888
- **Número de registro na fonte:** 202504726270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir se a procuração geral
 para o foro, que inclui poderes "especialmente" para atuação
 extrajudicial, limita a atuação judicial.

### III. Razões de decidir

3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
 apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
 4. O art. 105 do CPC estabelece as regras gerais de representação
 processual das partes por seus patronos, instituindo a denominada
 procuração geral para o foro (ou procuração ad judicia), que confere
 ao advogado poderes para praticar todos os atos do processo.
 5. A procuração também pode incluir poderes para atuação
 extrajudicial (procuração ad judicia et extra). Assim, além da
 representação perante o Poder Judiciário, o outorgado também poderá
 representar o outorgante perante cartórios, entidades públicas como
 autarquias, ministérios, agências, juntas comerciais, e até mesmo
 perante empresas privadas, como bancos.
 6. Na procuração em que há expressa previsão de poderes gerais para
 o foro, a inclusão de poderes para atuação extrajudicial, ainda que
 tal finalidade seja descrita como "primordial", "especial" ou
 "principal", não exclui ou limita a atuação perante o Poder
 Judiciário.
 7. Com base nos poderes de direção e de cautela, esta Corte já
 decidiu pela possibilidade de o juiz exigir, em hipóteses
 excepcionais, que a parte apresente nova procuração nos autos. Por
 outro lado, a exigência de exibição de nova procuração deve ser
 devidamente fundamentada. Precedente.
 8. No recurso sob julgamento, a menção à atuação "especialmente"
 junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de representação
 junto ao Poder Judiciário.
 9. Manter as intimações em nome das advogadas regularmente
 constituídas pela devedora é medida de agilidade e eficácia do Poder
 Judiciário, que protege os princípios da celeridade e da economia
 processual.
 IV. Dispositivo
 10. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a
 regularidade da representação processual de ASSISTÊNCIA MÉDICA,
 afastando a necessidade de intimação pessoal.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. CONTRATO DE MANDATO. PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO.
 PODERES GERAIS. ATUAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO AD
 JUDICIA ET EXTRA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PODER DE DIREÇÃO. PODER GERAL
 DE CAUTELA. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO EXIGIR APRESENTAÇÃO DE NOVA
 PROCURAÇÃO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
 I. Hipótese em exame
 1. Ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de
 sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial,
 interposto em 27/3/2025 e concluso ao gabinete em 16/2/2026.
 II. Questão em discussão
 2. O propósito recursal consiste em decidir se a procuração geral
 para o foro, que inclui poderes "especialmente" para atuação
 extrajudicial, limita a atuação judicial.
 III. Razões de decidir
 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
 apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
 4. O art. 105 do CPC estabelece as regras gerais de representação
 processual das partes por seus patronos, instituindo a denominada
 procuração geral para o foro (ou procuração ad judicia), que confere
 ao advogado poderes para praticar todos os atos do processo.
 5. A procuração também pode incluir poderes para atuação
 extrajudicial (procuração ad judicia et extra). Assim, além da
 representação perante o Poder Judiciário, o outorgado também poderá
 representar o outorgante perante cartórios, entidades públicas como
 autarquias, ministérios, agências, juntas comerciais, e até mesmo
 perante empresas privadas, como bancos.
 6. Na procuração em que há expressa previsão de poderes gerais para
 o foro, a inclusão de poderes para atuação extrajudicial, ainda que
 tal finalidade seja descrita como "primordial", "especial" ou
 "principal", não exclui ou limita a atuação perante o Poder
 Judiciário.
 7. Com base nos poderes de direção e de cautela, esta Corte já
 decidiu pela possibilidade de o juiz exigir, em hipóteses
 excepcionais, que a parte apresente nova procuração nos autos. Por
 outro lado, a exigência de exibição de nova procuração deve ser
 devidamente fundamentada. Precedente.
 8. No recurso sob julgamento, a menção à atuação "especialmente"
 junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de representação
 junto ao Poder Judiciário.
 9. Manter as intimações em nome das advogadas regularmente
 constituídas pela devedora é medida de agilidade e eficácia do Poder
 Judiciário, que protege os princípios da celeridade e da economia
 processual.
 IV. Dispositivo
 10. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a
 regularidade da representação processual de ASSISTÊNCIA MÉDICA,
 afastando a necessidade de intimação pessoal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
 votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra.
 Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE MANDATO - PROCURAÇÃO - OUTORGA DE PODERES)
    STJ - <<REsp 1962366>>-DF
 (PROCURAÇÃO - PODERES GERAIS E ESPECIAIS)
    STJ - <<REsp 1904872>>-PR
 (EMENDA DA INICIAL - EXIBIÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO)
    STJ - <<REsp 2084166>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00105 PAR:00004 ART:00139
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00653

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art653)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art105_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145575/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 68647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17184/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2126235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141888/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.259.176 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2259176/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.259.176 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, irregularidade na representação processual e contrato de mandato. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** da0a792e4ed6dd66664f27986dfc261a62d0044854bda85bfc9d6c88e33d88fe
- **SHA-256 do registro documental:** e536c67e889064b078a62137de3cbcdad3f403c4c8a0fc370f10b05acf812545
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2259176%2F)

### [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Circula a ideia de que, se você deve, o juiz pode simplesmente reter sua carteira de motorista ou seu passaporte até você pagar. A base dessa discussão é o art. 139 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que trata dos poderes de direção do processo. O inciso IV é o mais polêmico: autoriza medidas para forçar o cumprimento de decisões, inclusive em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** juiz, poderes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5da213b89b8fe56098e4bd7c5ca8c44658471a7d57c68d766b10d24d1925d2b6
- **SHA-256 do registro documental:** e536c67e889064b078a62137de3cbcdad3f403c4c8a0fc370f10b05acf812545
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-139%2F)

### [REsp 2.144.265 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2144265/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.144.265 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença e representação processual. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.144.265 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68dc185a9ad6d6593015d7771aae9ecde1186272de314377c26e04da4a848175
- **SHA-256 do registro documental:** e536c67e889064b078a62137de3cbcdad3f403c4c8a0fc370f10b05acf812545
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2144265%2F)

### [Mandato: o contrato por trás da procuração](https://wikijuridica.com.br/glossario/mandato-e-substabelecimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmandato-e-substabelecimento%2F)

