# Registro público: STJ — 2244031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ce1d9c8eed3f39e6fa2634b763738ade9f3172cd58ab6eec0cf715506bf1ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443890
- **Número de registro na fonte:** 202502371851
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. O propósito recursal consiste em decidir se: (I) em contratos de
 seguro regidos pelo CDC a seguradora está vinculada às declarações
 formais prestadas; e (II) ocorrendo conflito entre declarações
 formais prestadas e as cláusulas do contrato em relação à cobertura
 securitária, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao
 consumidor.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem
 examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação
 judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
 que em sentido contrário à pretensão da parte.
 5. O art. 48 do CDC estabelece que: "as declarações de vontade
 constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos
 relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
 inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos".
 6. O art. 48 do CDC busca proteger a legítima expectativa do
 consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de
 consumo e sem influência sobre a redação das cláusulas contratuais,
 razão pela qual vincula o fornecedor às informações por ele
 prestadas.
 7. Na hipótese de haver divergência entre as cláusulas pré-redigidas
 unilateralmente, manifestações escritas ou informações formais
 prestadas pela seguradora acerca do período de cobertura, por
 comando imperativo e indisponível do art. 48 do CDC, essas
 declarações vinculam a seguradora e se incorporam ao conteúdo
 contratual.
 8. A dubiedade em relação a elemento essencial ao aperfeiçoamento da
 relação contratual reclama do julgador uma interpretação favorável
 ao consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de
 consumo. Dessa forma, sendo evidente a existência de datas
 diferentes relacionadas a uma mesma cobertura securitária, a
 condição contratual mais benéfica ao consumidor deve ser
 prestigiada, por força do art. 47 do CDC.
 9. No recurso sob julgamento, consta incontroverso que o segurado
 pagou a primeira parcela do prêmio de seguro, e a manifestação da
 seguradora no termo de negativa estabelecia o início de cobertura
 securitária na data do recebimento do valor do 1º prêmio de seguro.
 Dessa forma, essa cláusula apresentada pela seguradora é mais
 benéfica para os beneficiários, e, assim, deve ser prestigiada em
 relação às demais que conflitam com o termo inicial da cobertura.
 10. Diante da análise do mérito pela alínea "a" do permissivo
 constitucional, fica prejudicado o exame da divergência
 jurisprudencial alegada.
 IV. DISPOSITIVO
 11. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
 INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 AUSÊNCIA. FONTES CONTRATUAIS. VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR. CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS. MANIFESTAÇÕES ESCRITAS DA SEGURADORA. DIVERGÊNCIA.
 INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO.
 I. HIPÓTESE EM EXAME
 1. Recurso especial interposto por beneficiários de segurado
 falecido, contra acórdão que aplicou interpretação menos favorável
 ao consumidor.
 2. Recurso especial interposto em 10/4/2025 e concluso ao gabinete
 em 12/11/2025.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. O propósito recursal consiste em decidir se: (I) em contratos de
 seguro regidos pelo CDC a seguradora está vinculada às declarações
 formais prestadas; e (II) ocorrendo conflito entre declarações
 formais prestadas e as cláusulas do contrato em relação à cobertura
 securitária, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao
 consumidor.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem
 examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação
 judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
 que em sentido contrário à pretensão da parte.
 5. O art. 48 do CDC estabelece que: "as declarações de vontade
 constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos
 relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
 inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos".
 6. O art. 48 do CDC busca proteger a legítima expectativa do
 consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de
 consumo e sem influência sobre a redação das cláusulas contratuais,
 razão pela qual vincula o fornecedor às informações por ele
 prestadas.
 7. Na hipótese de haver divergência entre as cláusulas pré-redigidas
 unilateralmente, manifestações escritas ou informações formais
 prestadas pela seguradora acerca do período de cobertura, por
 comando imperativo e indisponível do art. 48 do CDC, essas
 declarações vinculam a seguradora e se incorporam ao conteúdo
 contratual.
 8. A dubiedade em relação a elemento essencial ao aperfeiçoamento da
 relação contratual reclama do julgador uma interpretação favorável
 ao consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de
 consumo. Dessa forma, sendo evidente a existência de datas
 diferentes relacionadas a uma mesma cobertura securitária, a
 condição contratual mais benéfica ao consumidor deve ser
 prestigiada, por força do art. 47 do CDC.
 9. No recurso sob julgamento, consta incontroverso que o segurado
 pagou a primeira parcela do prêmio de seguro, e a manifestação da
 seguradora no termo de negativa estabelecia o início de cobertura
 securitária na data do recebimento do valor do 1º prêmio de seguro.
 Dessa forma, essa cláusula apresentada pela seguradora é mais
 benéfica para os beneficiários, e, assim, deve ser prestigiada em
 relação às demais que conflitam com o termo inicial da cobertura.
 10. Diante da análise do mérito pela alínea "a" do permissivo
 constitucional, fica prejudicado o exame da divergência
 jurisprudencial alegada.
 IV. DISPOSITIVO
 11. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
 votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra.
 Ministra Daniela Teixeira.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art48, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC)
    STJ - <<REsp 1726225>>-RJ
 (CONTRATO DE SEGURO -ALEATORIEDADE - PREVISÃO CONTRATUAL)
    STJ - <<REsp 1106827>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00047 ART:00048
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00765

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art765)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2236661](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55462/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2230983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134044/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.031 do STJ: direito do consumidor e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244031/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por beneficiários de segurado falecido, contra acórdão que aplicou interpretação menos favorável ao consumidor. 2. Recurso especial interposto em 10/4/2025 e concluso ao gabinete em 12/11/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito recursal consiste em decidir se: (I) em contratos de seguro regidos pelo CDC a seguradora está vinculada às declarações formais prestadas; e (II) ocorrendo conflito entre declarações formais prestadas e as cláusulas do contrato em relação à cobertura securitária, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 5. O art. 48 do CDC estabelece que: "as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos". 6. O art. 48 do CDC busca proteger a legítima expectativa do consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de consumo e sem influência sobre a redação das cláusulas contratuais, razão pela qual vincula o fornecedor às informações por ele prestadas. 7. Na hipótese de haver divergência entre as cláusulas pré-redigidas unilateralmente, manifestações escritas ou informações formais prestadas pela seguradora acerca do período de cobertura, por comando imperativo e indisponível do art. 48 do CDC, essas declarações vinculam a seguradora e se incorporam ao conteúdo contratual. 8. A dubiedade em relação a elemento essencial ao aperfeiçoamento da relação contratual reclama do julgador uma interpretação favorável ao consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de consumo. Dessa forma, sendo evidente a existência de datas diferentes relacionadas a uma mesma cobertura securitária, a condição contratual mais benéfica ao consumidor deve ser prestigiada, por força do art. 47 do CDC. 9. No recurso sob julgamento, consta incontroverso que o segurado pagou a primeira parcela do prêmio de seguro, e a manifestação da seguradora no termo de negativa estabelecia o início de cobertura securitária na data do recebimento do valor do 1º prêmio de seguro. Dessa forma, essa cláusula apresentada pela seguradora é mais benéfica para os beneficiários, e, assim, deve ser prestigiada em relação às demais que conflitam com o termo inicial da cobertura. 10. Diante da análise do mérito pela alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial alegada. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1443890, publicado pelo tribunal em 23 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.244.031, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3947166835a00227cd18c2ac161f1a3fe7992c07b5581bfe097f9283d6d1bc44
- **SHA-256 do registro documental:** d7ce1d9c8eed3f39e6fa2634b763738ade9f3172cd58ab6eec0cf715506bf1ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244031%2F)

### [Art. 47 do CDC: interpretação a favor do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-47/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A regra do art. 47 tem limites e é importante conhecê-los. Ela não autoriza inventar um direito que o contrato nunca previu nem ignorar uma cláusula redigida de forma clara e lícita só porque desagrada ao consumidor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Até onde vai a interpretação favorável

- **Âncoras documentais:** consumidor, favoravel, interpretacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ff0a1bb94e0b805873ab8ebcfe0042c65f1ee57f20de4f47efa5c5392543b8e
- **SHA-256 do registro documental:** d7ce1d9c8eed3f39e6fa2634b763738ade9f3172cd58ab6eec0cf715506bf1ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-47%2F)

### [Art. 48 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-48/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e9c5e5d21cfe7942c1cb6bc4f9ceee6b90165e96197bced4d2cef1e4a90bd67
- **SHA-256 do registro documental:** d7ce1d9c8eed3f39e6fa2634b763738ade9f3172cd58ab6eec0cf715506bf1ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-48%2F)

### [Seguro de cartão negou cobertura do golpe: como reagir](https://wikijuridica.com.br/bancario/seguro-cartao-conta-cobre-golpe/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fseguro-cartao-conta-cobre-golpe%2F)

### [Plano de saúde pet negou cobertura: o que diz o contrato e o CDC](https://wikijuridica.com.br/consumidor/plano-de-saude-pet-negou-cobertura/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fplano-de-saude-pet-negou-cobertura%2F)

### [Interpretação dos contratos: intenção, boa-fé e ambiguidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/interpretacao-dos-contratos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterpretacao-dos-contratos%2F)

### [REsp 1.926.477 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1926477/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1926477%2F)

### [REsp 2.107.213 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107213%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2244031 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d7ce1d9c8eed3f39e6fa2634b763738ade9f3172cd58ab6eec0cf715506bf1ca
- **SHA-256 do comentário:** d53ff22a0819d40089984f2e40c8d4578955e3ecb57df8e329aff2312587c472
