# Registro público: STJ — 2240642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17a34dd8542d67fab9942a98a82942be55a0e5dd67fb98790b7d8170b6d3cfc5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora
 de plano de saúde reembolsar, integralmente, as despesas
 médico-hospitalares realizadas pelo beneficiário com a internação
 fora da rede credenciada, em virtude da indisponibilidade, durante a
 pandemia de Covid-19, de leitos de UTI em hospital da rede
 credenciada.

### III. Razões de decidir

3. Segundo a jurisprudência do STJ, o reembolso previsto no art. 12,
 VI, da Lei 9.656/1998 é obrigação cuja fonte é o próprio contrato,
 cabível nos casos de atendimento de urgência ou emergência, quando
 não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
 credenciados ou referenciados pelas operadoras; o reembolso
 integral, como pleiteado pelo autor e determinado pelo Tribunal de
 origem, constitui obrigação diversa, de natureza indenizatória, cuja
 fonte é a inexecução do contrato, e visa, na realidade, a reparação
 do consequente dano material suportado.
 4. No julgamento do REsp n. 2.032.878/GO, esta Turma ressaltou que
 "a situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para
 o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua
 imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na
 situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos
 contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário" e, desse modo,
 concluiu que "a revisão de contratos paritários com fulcro nos
 eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira
 abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual
 estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia
 tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação
 negocial" (julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023).
 5. No particular, a pandemia interferiu, de forma substancial e
 prejudicial, na relação negocial, especificamente no que tange ao
 cumprimento da obrigação, pela operadora, de autorizar a internação
 do beneficiário em UTI de sua rede credenciada, considerando o fato
 público e notório da saturação de leitos hospitalares em todo o
 sistema de saúde.
 6. Infere-se que a prestação - de internação em UTI de hospital da
 rede credenciada - se tornou impossível sem culpa da operadora,
 tampouco foi demonstrada a recusa ou mora desta, não havendo como
 lhe imputar a prática de ato ilícito ou de inexecução do contrato.
 7. A operadora não responde pelo prejuízo sofrido pelo autor, ante o
 reconhecimento do caso fortuito ou força maior (art. 6º da Lei
 14.010/2020 e art. 393 do CC), razão pela qual deve ser afastada a
 obrigação de reembolso integral, mantendo-se apenas o reembolso nos
 limites do contrato, conforme estabelece o art. 12, VI, da Lei
 9.656/1998.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
 INTERNAÇÃO EM UTI DURANTE A PANDEMIA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM
 HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA. REMOÇÃO PARA HOSPITAL PARTICULAR.
 REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. INTERFERÊNCIA
 SUBSTANCIAL E PREJUDICIAL DA PANDEMIA NA RELAÇÃO NEGOCIAL.
 RECONHECIMENTO PELO LEGISLADOR DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
 IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA DA OPERADORA. NÃO
 CARACTERIZADO O ATO ILÍCITO OU DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO. REEMBOLSO
 NOS LIMITES DO CONTRATO.
 I. Hipótese em exame
 1. Ação de cobrança c/c compensação por danos morais, em que se
 alega recusa de internação em UTI em virtude da indisponibilidade,
 durante a pandemia de Covid-19, de leitos de UTI em hospital da rede
 credenciada.
 II. Questão em discussão
 2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora
 de plano de saúde reembolsar, integralmente, as despesas
 médico-hospitalares realizadas pelo beneficiário com a internação
 fora da rede credenciada, em virtude da indisponibilidade, durante a
 pandemia de Covid-19, de leitos de UTI em hospital da rede
 credenciada.
 III. Razões de decidir
 3. Segundo a jurisprudência do STJ, o reembolso previsto no art. 12,
 VI, da Lei 9.656/1998 é obrigação cuja fonte é o próprio contrato,
 cabível nos casos de atendimento de urgência ou emergência, quando
 não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
 credenciados ou referenciados pelas operadoras; o reembolso
 integral, como pleiteado pelo autor e determinado pelo Tribunal de
 origem, constitui obrigação diversa, de natureza indenizatória, cuja
 fonte é a inexecução do contrato, e visa, na realidade, a reparação
 do consequente dano material suportado.
 4. No julgamento do REsp n. 2.032.878/GO, esta Turma ressaltou que
 "a situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para
 o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua
 imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na
 situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos
 contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário" e, desse modo,
 concluiu que "a revisão de contratos paritários com fulcro nos
 eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira
 abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual
 estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia
 tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação
 negocial" (julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023).
 5. No particular, a pandemia interferiu, de forma substancial e
 prejudicial, na relação negocial, especificamente no que tange ao
 cumprimento da obrigação, pela operadora, de autorizar a internação
 do beneficiário em UTI de sua rede credenciada, considerando o fato
 público e notório da saturação de leitos hospitalares em todo o
 sistema de saúde.
 6. Infere-se que a prestação - de internação em UTI de hospital da
 rede credenciada - se tornou impossível sem culpa da operadora,
 tampouco foi demonstrada a recusa ou mora desta, não havendo como
 lhe imputar a prática de ato ilícito ou de inexecução do contrato.
 7. A operadora não responde pelo prejuízo sofrido pelo autor, ante o
 reconhecimento do caso fortuito ou força maior (art. 6º da Lei
 14.010/2020 e art. 393 do CC), razão pela qual deve ser afastada a
 obrigação de reembolso integral, mantendo-se apenas o reembolso nos
 limites do contrato, conforme estabelece o art. 12, VI, da Lei
 9.656/1998.
 IV. Dispositivo
 8. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
 votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra.
 Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REDE NÃO CREDENCIADA - REEMBOLSO - LIMITAÇÃO - PREÇOS DE TABELA)
    STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES, <<AgInt no REsp 1946918>>-SP
 (PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - REEMBOLSO INTEGRAL)
    STJ - <<REsp 1840515>>-CE, <<AgInt no AREsp 2654096>>-SP,
          <<AgInt no REsp 2054006>>-SP
 (REVISÃO CONTRATUAL - PANDEMIA DE COVID 19 - ANÁLISE DA NATUREZA DO CONTRATO)
    STJ - <<REsp 2032878>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014010 ANO:2020
         ART:00006
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
         ART:00012 INC:00006
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00393

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art393)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2262103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156525/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1844364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55194/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2161316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138159/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.642 do STJ: remoção para hospital particular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240642/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.240.642 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de remoção para hospital particular, reembolso das despesas médico-hospitalares e impossibilidade da prestação. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** hospital, julgado, particular, remocao, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ba9a89d39624d7fc7142c1704cd5b54f39782571c99fb8e8aee5d158b4633e8
- **SHA-256 do registro documental:** 17a34dd8542d67fab9942a98a82942be55a0e5dd67fb98790b7d8170b6d3cfc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240642%2F)

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7852b41c3532f9a0b4733d28a5d6ec395681d651b2ebf5b7e8f3d057cd069c73
- **SHA-256 do registro documental:** 17a34dd8542d67fab9942a98a82942be55a0e5dd67fb98790b7d8170b6d3cfc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [Art. 393 do Código Civil: caso fortuito e força maior](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-393/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 393 estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente por eles se responsabilizou. A regra parte da ideia de que ninguém deve arcar com consequências de um fato que não podia dominar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 393 trata como caso fortuito e força maior

- **Âncoras documentais:** forca, fortuito, maior
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd18df4f3d821fa633be5550fc842136ff355e89d1f2a6e0f90572b9e6e690b7
- **SHA-256 do registro documental:** 17a34dd8542d67fab9942a98a82942be55a0e5dd67fb98790b7d8170b6d3cfc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-393%2F)

### [REsp 1.990.471 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990471/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.990.471 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde e obrigação de reembolso da operadora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.990.471 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6a6658639e429f71e031547bde7b70d93b882416c664eea5d2b2b8274e41aea
- **SHA-256 do registro documental:** 17a34dd8542d67fab9942a98a82942be55a0e5dd67fb98790b7d8170b6d3cfc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990471%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 17a34dd8542d67fab9942a98a82942be55a0e5dd67fb98790b7d8170b6d3cfc5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

### [Evento cancelado por chuva: a força maior afasta o reembolso?](https://wikijuridica.com.br/consumidor/evento-cancelado-por-chuva-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fevento-cancelado-por-chuva-quem-paga%2F)

### [Força maior exclui a indenização por descumprimento de contrato?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/forca-maior-contrato-empresarial-exclui-responsabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fforca-maior-contrato-empresarial-exclui-responsabilidade%2F)

### [Imprevisão x caso fortuito: efeitos jurídicos diferentes](https://wikijuridica.com.br/empresarial/teoria-imprevisao-vs-caso-fortuito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fteoria-imprevisao-vs-caso-fortuito%2F)

