# Registro público: STJ — 3079866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13de3dd66c9094877db5f4bfe9e60deeeeacae47070be3ddb5b104f2daca6252

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
 EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo
 probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à
 condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à
 satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
 encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
 sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula
 nº 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
 EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
 282/STF.
 1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo
 probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à
 condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à
 satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
 encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
 sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula
 nº 282/STF.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
