{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13716,"origem":"stj","sha256_origem":"59214e716ccb7746f7db719091a78fecffd6eb40218fa544b8730a84689b9499","registro_original":{"id_fonte":"000826190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740267","numero_registro":"202201334647","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser prescindível a realização de audiência de justificação na hipótese em que tenha ocorrido procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, devidamente acompanhado\nde Defesa técnica, oportunidade em que foi assegurado ao Apenado o contraditório e ampla defesa. Precedentes.\n2. No caso, o Juízo das Execuções Penais homologou a conclusão da sindicância sobre a prática de falta grave pelo Agravante  e determinou a sua regressão ao regime fechado, bem como a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos ou a remir até a data da\nprática da falta disciplinar.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"10aed535e230454524655b66f2250d9444ca9c41cbac630b2d3d7eb34944d306","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
