# Registro público: STJ — 3134772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 697fefd49b33308bbb0673f88380158e5b471726d96b0ee8044cc5c6c3fb4f2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 AUSÊNCIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA
 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exoneração de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
 de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os
 alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
 transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a
 prorrogação da obrigação. Súmula 568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
 presença de razões para reconhecimento de excepcional necessidade de
 fixação de alimentos entre ex-cônjuges por prazo indeterminado,
 exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
 especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 AUSÊNCIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA
 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 1. Ação de exoneração de alimentos.
 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
 de declaração.
 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os
 alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
 transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a
 prorrogação da obrigação. Súmula 568/STJ.
 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
 presença de razões para reconhecimento de excepcional necessidade de
 fixação de alimentos entre ex-cônjuges por prazo indeterminado,
 exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
 especial pela Súmula 7/STJ.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
