# Registro público: STJ — 3134009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c89c52af7c0a2fd794ea0e9ec40dc48f0b2344a1c82fb6520f70d1db44bceb42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO
 CPC/15.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do
 prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º
 e 1.070 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
 CPC/15, não há como ser afastada a intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO
 CPC/15.
 1. Ação de cobrança.
 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do
 prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º
 e 1.070 do CPC/15.
 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
 CPC/15, não há como ser afastada a intempestividade.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
