{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137205,"origem":"stj","sha256_origem":"584a8c883ae3af38685ecc48514f3e6e422778cea07b11eff439d42f4ca12e46","registro_original":{"id_fonte":"1444064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3148125","numero_registro":"202600114674","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Ação de compensação por danos morais.\n 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de\n violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de\n prequestionamento acerca do art. 373 do CC, a ensejar a incidência\n da Súmula 211/STJ; iii) aplicação da Súmula 83/STJ no tocante ao\n termo inicial de incidência dos juros moratórios; e iv) incidência\n da Súmula 7/STJ em relação aos arts. 485, VI, do CPC e 186 e 944 do\n CC, no que tange à legitimidade passiva, à responsabilidade civil e\n ao valor fixado pela compensação dos danos morais.\n 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\n conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\n especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\n especial. Precedentes.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a27963458deb258f9bc53e46ebf65c4af08dfa1684e9d8e2ebd0c48cb6308166","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
