{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13724,"origem":"stj","sha256_origem":"912ce3137ff92e8c78d2f5c21abf81715cd0d4ea50ee1b64a44c28db085eb77d","registro_original":{"id_fonte":"000826198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108063","numero_registro":"202201122502","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ\nAO VOLANTE. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE\nDESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVALO ENTRE OS LIMITES\nMÍNIMO E MÁXIMO DA PENA PREVISTA PARA O DELITO EM QUESTÃO. CRITÉRIO\nVÁLIDO. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR\nMATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA.\n1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento\ncapaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa\nnítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada\nmonocraticamente.\n2. A divisão do intervalo entre o mínimo e o máximo da pena em\nabstrato pelas oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do\nCP é um, entre outros, dos critérios que podem ser utilizados na\nfixação da pena-base (AgRg no REsp n. 1.704.633/TO, Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1º/10/2019).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f19bb6cfa32102736052fcb6a85896823207f7aba790d291b0ed5ddd8b99dfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
