# Registro público: STJ — 3114803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5dc777e34ce2c90101e8566ab3a0e2e03ec5fd576a2d6daa0fc8eaa904369ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444182
- **Número de registro na fonte:** 202504556915
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
 JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE
 FATO NOVO. PRECLUSÃO. ARTS. 434 E 435 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA
 NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM
 RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise de violação a dispositivo constitucional é incabível em
 recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A juntada posterior de documentos exige demonstração de fato novo
 ou impossibilidade de apresentação anterior, sob pena de preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de produzir
 prova no momento processual oportuno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
 JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE
 FATO NOVO. PRECLUSÃO. ARTS. 434 E 435 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA
 NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM
 RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
 1. A análise de violação a dispositivo constitucional é incabível em
 recurso especial.
 2. A juntada posterior de documentos exige demonstração de fato novo
 ou impossibilidade de apresentação anterior, sob pena de preclusão.
 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de produzir
 prova no momento processual oportuno.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.228.142 do STJ: violação a dispositivo constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228142/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.228.142 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação a dispositivo constitucional, usurpação de competência e ocorrência de aditamento verbal. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucional, dispositivo, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1748b408f7b4b691dc5846b1d81852f555ff3e8271c6ed744a67fcd9c2056f20
- **SHA-256 do registro documental:** e5dc777e34ce2c90101e8566ab3a0e2e03ec5fd576a2d6daa0fc8eaa904369ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228142%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e5dc777e34ce2c90101e8566ab3a0e2e03ec5fd576a2d6daa0fc8eaa904369ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

