# Registro público: STJ — 3138591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f5c52e5a67f64e26c25a9805c3a4c845ac4a1757d9ec4768dabc36f45e53e8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO  DE NÃO FAZER
 C/C RESTITUIÇÃO C/C COMPENSAÇÃOR POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de inexigibilidade de débito c/c ação de obrigação de não
 fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente c/c indenização
 por danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade:  i) não foi
 demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) reexame de
 contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO  DE NÃO FAZER
 C/C RESTITUIÇÃO C/C COMPENSAÇÃOR POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação de inexigibilidade de débito c/c ação de obrigação de não
 fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente c/c indenização
 por danos materiais e morais.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade:  i) não foi
 demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) reexame de
 contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ).
 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f5c52e5a67f64e26c25a9805c3a4c845ac4a1757d9ec4768dabc36f45e53e8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

