{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137270,"origem":"stj","sha256_origem":"5bac25617633451547a0059ab6e38ddd83a8150c8944c74c874568bbb04d349f","registro_original":{"id_fonte":"1444220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2935362","numero_registro":"202501728827","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE\n VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE APENAS ANULA A\n SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA\n MÉDICA. MÉRITO CONTRATUAL NÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\n DOS ARTS. 757, 759, 760 E 776 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ, 211/STJ, 282/STF, 283/STF E\n 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra\n decisão de inadmissão de recurso especial em ação de cobrança\n securitária por invalidez permanente, na qual o Tribunal estadual\n anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou a\n realização de perícia médica.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de vigência\n dos arts. 757, 759, 760 e 776 do Código Civil; (ii) incidiram os\n óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; (iii) houve prequestionamento\n suficiente das normas federais suscitadas; (iv) o recurso impugnou\n adequadamente o fundamento autônomo de cerceamento de defesa e\n imprescindibilidade da prova pericial.\n 3. Não há negativa de vigência de dispositivos do Código Civil\n quando o acórdão limita-se a anular a sentença por cerceamento de\n defesa e não enfrenta o mérito da cobertura securitária. Ausente\n prequestionamento específico dos arts. 757, 759, 760 e 776 do CC,\n incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF.\n 4. Pretensão de definir, de plano, a ocorrência de acidente pessoal\n versus doença degenerativa e o alcance de cláusulas contratuais\n demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas, atraindo as\n Súmulas 7/STJ e 5/STJ.\n 5. A falta de impugnação específica do fundamento autônomo (nulidade\n por cerceamento de defesa e necessidade de perícia) configura\n deficiência de fundamentação e enseja a aplicação das Súmulas\n 283/STF e 284/STF.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a8837434b1f7710494e199671a7469caacc198fec539f7c23e69820174585ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
