# Registro público: STJ — 2270497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53596175b3024418479bcfca9e5f4e8c64379342f7c4bf01e4969819939f3499

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C
 COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO
 IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação
 por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do Tema 1.198/STJ, julgado pela Corte Especial,
 constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de
 modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação
 concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de
 demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
 respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados -
 quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
 apreciação do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C
 COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO
 IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação
 por danos morais.
 2. Nos termos do Tema 1.198/STJ, julgado pela Corte Especial,
 constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de
 modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação
 concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de
 demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação,
 respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 4. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados -
 quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
 apreciação do recurso especial.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
