# Registro público: STJ — 3094193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec19beee577a61f9d4c76d2042079794e23e9b82f5c45c9889db3cd9ca1f93c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444230
- **Número de registro na fonte:** 202504272615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que
 inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada
 completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do
 princípio da dialeticidade e de não conhecimento do respectivo
 agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC,
 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar
 genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do
 contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no
 recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame
 fático-probatório, adotando os fatos conforme postos pelas
 instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ.
 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que
 inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada
 completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do
 princípio da dialeticidade e de não conhecimento do respectivo
 agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC,
 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar
 genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do
 contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no
 recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame
 fático-probatório, adotando os fatos conforme postos pelas
 instâncias ordinárias.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec19beee577a61f9d4c76d2042079794e23e9b82f5c45c9889db3cd9ca1f93c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** ec19beee577a61f9d4c76d2042079794e23e9b82f5c45c9889db3cd9ca1f93c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

