{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137278,"origem":"stj","sha256_origem":"a7b446a58acf798f3aa4aa10aa06bc0b127d0954b57bb6be1ef0d6231211c0f7","registro_original":{"id_fonte":"1444243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3126082","numero_registro":"202504781552","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 83/STJ.\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº\n 182/STJ.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser\n possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em\n decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência\n dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente\n inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente\n os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC).\n 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula\n nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou\n supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se\n que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não\n ocorreu no caso.\n 3. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente\n os fundamentos da decisão agravada, haja vista o entendimento\n jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1aff722727445de37ebba1c6519d3457fec64cbc1dd4b21de3a358de0e5ecf6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7b446a58acf798f3aa4aa10aa06bc0b127d0954b57bb6be1ef0d6231211c0f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
