{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137279,"origem":"stj","sha256_origem":"1b360eadedb017b3b74367d45c3647746141ad5fd2ea226bb03aafdf344ce8d6","registro_original":{"id_fonte":"1444246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3150339","numero_registro":"202505061600","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS DO PERITO.\n SUFICIÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART.\n 1.025 DO CPC. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC\n NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n 1. Alterar a conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade do\n laudo pericial e a suficiência dos esclarecimentos prestados pelo\n expert demanda, necessariamente, o reexame do conjunto\n fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº\n 7/STJ.\n 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questões que não foram\n objeto de debate no acórdão recorrido, a despeito da oposição de\n embargos de declaração, quando a parte recorrente não aponta, nas\n razões do apelo nobre, a violação do art. 1.022 do CPC. Inteligência\n da Súmula nº 211/STJ.\n 3. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, exige a\n alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC no recurso especial para\n que o Superior Tribunal de Justiça possa examinar a existência de\n omissão, contradição ou obscuridade no julgado de origem.\n 4. A incidência dos óbices sumulares quanto à alínea \"a\" prejudica a\n análise do dissídio jurisprudencial fundado na alínea \"c\" do\n permissivo constitucional.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad39a57e68575399d301d59a82a8c499671d1ad62b13520e7d6081c9861738b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b360eadedb017b3b74367d45c3647746141ad5fd2ea226bb03aafdf344ce8d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
