# Registro público: STJ — 3116873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8a2547f306120884a6805628ff3732018fe2b8e060b4d1ea14113553c556802

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
 CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE
 DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LAUDO
 PERICIAL. REGULARIDADE NO CONSUMO APURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, após a
 produção de prova pericial, afastou a ocorrência de excesso no
 consumo apurado e assentou a existência de compatibilidade do
 consumo aferido e a realidade do consumo da unidade demandaria o
 reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso
 especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
 CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE
 DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LAUDO
 PERICIAL. REGULARIDADE NO CONSUMO APURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA Nº 7/STJ.
 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, após a
 produção de prova pericial, afastou a ocorrência de excesso no
 consumo apurado e assentou a existência de compatibilidade do
 consumo aferido e a realidade do consumo da unidade demandaria o
 reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso
 especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
