{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137288,"origem":"stj","sha256_origem":"67e5c73370b5106534ac5065458fe11b113a4621098266bb40572fcae0f0506c","registro_original":{"id_fonte":"1444263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3099273","numero_registro":"202504384599","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE\n UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA\n CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL\n FEDERAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DIREITO SUCESSÓRIO. SUPRESSÃO DE\n INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.\n 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\n atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta\n violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la\n significaria usurpar competência que, por expressa determinação da\n Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.\n 3. Na hipótese, o aresto recorrido entendeu que o direito real de\n habitação se trata de pedido que deve ser deduzido no juízo\n sucessório. Assim, o exame de violação do art. 1.831 do Código Civil\n importa em supressão de instância.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d7a6e66d374eff830bf4d3fdce339f93078b0a26f6b7475bbe6d27978e4a0439","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
