# Registro público: STJ — 3151418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8b2593e91afbbd7d35d92403373376ada84b1c58fc8742c6515bc38cb745085

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444355
- **Número de registro na fonte:** 202505092750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ROUBO DE CELULAR.
 TRANSAÇÕES APÓS BLOQUEIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO
 COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração da conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a
 ilegitimidade passiva do banco cooperativo por não integrar a cadeia
 de fornecimento no caso concreto, demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a
 inexistência de solidariedade passiva entre banco cooperativo e
 cooperativa de crédito em relação às operações efetuadas com
 cooperados.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito
 da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
 Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e
 suficientes do julgado atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ROUBO DE CELULAR.
 TRANSAÇÕES APÓS BLOQUEIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO
 COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.
 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a
 ilegitimidade passiva do banco cooperativo por não integrar a cadeia
 de fornecimento no caso concreto, demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a
 inexistência de solidariedade passiva entre banco cooperativo e
 cooperativa de crédito em relação às operações efetuadas com
 cooperados.
 3. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito
 da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
 Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
 4. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e
 suficientes do julgado atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3151418 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8b2593e91afbbd7d35d92403373376ada84b1c58fc8742c6515bc38cb745085
- **SHA-256 do comentário:** 086f7792000ce4959666c2e9747bf7ec92f9973b49bf422e54ebdbbf9cee9cba
