{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13732,"origem":"stj","sha256_origem":"945834b03c291f37d7fd6489a47e7c13ed055e5046789f5a4f982fc50d84e57d","registro_original":{"id_fonte":"000826214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no TP","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4051","numero_registro":"202202214034","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVÁVEL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO DE\nATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.\n1. Consoante o disposto nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso, exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do\nprocesso, requisitos esses não vislumbrados no caso, já que as alegações contidas no recurso especial não apresentam patente probabilidade do êxito, não evidenciam teratologia e resvalam para o reexame de matéria probatória, o que de fato encontraria\nóbice nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião\nReis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d09b79456909ee3e05c446ac300711618496d8b0d993b47d6131bc762f49108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
