# Registro público: STJ — 4051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 945834b03c291f37d7fd6489a47e7c13ed055e5046789f5a4f982fc50d84e57d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVÁVEL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso, exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, requisitos esses não vislumbrados no caso, já que as alegações contidas no recurso especial não apresentam patente probabilidade do êxito, não evidenciam teratologia e resvalam para o reexame de matéria probatória, o que de fato encontraria
óbice nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVÁVEL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
1. Consoante o disposto nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso, exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, requisitos esses não vislumbrados no caso, já que as alegações contidas no recurso especial não apresentam patente probabilidade do êxito, não evidenciam teratologia e resvalam para o reexame de matéria probatória, o que de fato encontraria
óbice nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
