{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137323,"origem":"stj","sha256_origem":"923bbb2546cb6eafa86e16370dff51931cac23b654123e6f697d4b0ea7cdfdc8","registro_original":{"id_fonte":"1444390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857550","numero_registro":"202500294537","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE\n FINANCIAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.  CERCEAMENTO DE DEFESA.\n DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDDE.\n SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. É deficiente o recurso especial quando suas razões estão\n dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por\n analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF\n 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria\n exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\n provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\n especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 4. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua\n efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de\n determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou\n meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte\n final do artigo 370 do Código de Processo Civil.\n 5. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das\n premissas de fato que levaram as instâncias ordinárias a concluir\n pela configuração de sucumbência mínima da parte adversa, por força\n da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb3b03b663afe8a0eb3c081ddd8b51b9167192be111b42960b58dfa3bc52edf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"923bbb2546cb6eafa86e16370dff51931cac23b654123e6f697d4b0ea7cdfdc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
