# Registro público: STJ — 2971910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137329/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 889e65bff0562dc1b78dbf0fadcbe8d4c4d94a49677e389b80cca245baf66b4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444408
- **Número de registro na fonte:** 202502318135
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. CONTRA ACÓRDÃO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA
 DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO
 GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
 STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
 julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
 Precedente da Corte Especial do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
 aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da
 Segunda Seção do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
 dos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação
 do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. CONTRA ACÓRDÃO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA
 DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO
 GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
 STJ.
 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
 julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
 Precedente da Corte Especial do STJ.
 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
 aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da
 Segunda Seção do STJ.
 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
 dos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação
 do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 889e65bff0562dc1b78dbf0fadcbe8d4c4d94a49677e389b80cca245baf66b4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 889e65bff0562dc1b78dbf0fadcbe8d4c4d94a49677e389b80cca245baf66b4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

