# Registro público: STJ — 1998413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71a84283cfcf6ae8ef4b520b19bdf6435beaa550333edb4c5f3c0adef3eb7c71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRARIEDADE ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E AS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com especial apoio na prova pericial, inclusive "Laudo Pericial de Exame de Degravação em Arquivos de Vídeo digital", além das "declarações e depoimentos carreados durante a
instrução processual", contexto em que a inversão do julgado, de forma a acolher a tese de que o veredicto do júri seria contrário às provas dos autos, demandaria revolvimento fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRARIEDADE ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E AS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com especial apoio na prova pericial, inclusive "Laudo Pericial de Exame de Degravação em Arquivos de Vídeo digital", além das "declarações e depoimentos carreados durante a
instrução processual", contexto em que a inversão do julgado, de forma a acolher a tese de que o veredicto do júri seria contrário às provas dos autos, demandaria revolvimento fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
