# Registro público: STJ — 2072235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9db55ab913784e6cd69e97278f8681a7002569af24014676b8e932540e6b7a16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
 SÚMULA Nº 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
 2º, do RISTJ, incumbe à parte agravante impugnar especificamente
 todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
 desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
 Incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
 SÚMULA Nº 182/STJ.
 1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
 2º, do RISTJ, incumbe à parte agravante impugnar especificamente
 todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu
 desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
 Incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia.
 2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
