{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137350,"origem":"stj","sha256_origem":"4c660e12fc0a5c0ba6b2f3ff938629a8d67c1ae0b6ba23a2c1bd4978c2025d47","registro_original":{"id_fonte":"1444498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167791","numero_registro":"202600323373","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\n DEFERIMENTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO\n CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA\n (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME\n DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS Nº 283 E\n 284/STF.\n 1. Inexiste afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando o órgão\n julgador fundamenta sua decisão de forma clara e suficiente, ainda\n que em sentido contrário aos interesses da parte.\n 2. A pretensão de discutir o mérito da hipossuficiência financeira\n demanda, necessariamente, o revolvimento do acervo\n fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n 3. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, quanto ao\n preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse -\n limitando-se o aresto à análise da admissibilidade recursal - impede\n o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, nos\n termos da Súmula nº 211/STJ.\n 4. A manutenção de fundamentos autônomos não impugnados, como a\n necessidade de impugnação via art. 100 do CPC e o risco de supressão\n de instância, aliada à deficiência na demonstração da urgência para\n fins de taxatividade mitigada, atrai a incidência das Súmulas nº\n 283 e 284/STF.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7d16aba7ad058c6b501ea6baca3faac3c122cedf1605724c10be190135a1b641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
