# Registro público: STJ — 3153661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 234808d82789b132966a9740159c38e6d16a0bc0832d3e0ec9cb95c10d1eda70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.  LITIGÂNCIA
 DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de
 similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas
 indicados.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
 configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº
 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.  LITIGÂNCIA
 DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA Nº 7/STJ.
 1. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de
 similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas
 indicados.
 2. Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
 configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº
 7/STJ.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 234808d82789b132966a9740159c38e6d16a0bc0832d3e0ec9cb95c10d1eda70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

