# Registro público: STJ — 2212604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 860c28a158eedc415d5693e4cdce3cb46a1af6f6793fb66b8605676898a974c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444527
- **Número de registro na fonte:** 202501658442
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
 PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. EXAME INTEGRAL DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO
 DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PEDIDO DE REFORMA.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. VALOR.
 ART. 413 DO CC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO
 RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
 importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
 para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
 da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
 controvérsia posta.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas,
 concluiu pela inocorrência do adimplemento substancial. A reforma
 dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
 recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
 exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
 analogia, da Súmula nº 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
 recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
 PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. EXAME INTEGRAL DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO
 DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PEDIDO DE REFORMA.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. VALOR.
 ART. 413 DO CC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO
 RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
 importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
 para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
 da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
 controvérsia posta.
 2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas,
 concluiu pela inocorrência do adimplemento substancial. A reforma
 dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
 recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
 exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
 analogia, da Súmula nº 284/STF.
 4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
 recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 860c28a158eedc415d5693e4cdce3cb46a1af6f6793fb66b8605676898a974c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida por interlocutória, torna-se definitiva e revestida do manto da coisa julgada, não podendo ser rediscutida em apelação. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952833, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.244.772, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec2cc6dbafd438ba2e645dfc2c4a6ac04be67dde7ff3f5113b9eeb49a29b266d
- **SHA-256 do registro documental:** 860c28a158eedc415d5693e4cdce3cb46a1af6f6793fb66b8605676898a974c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2212604 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 860c28a158eedc415d5693e4cdce3cb46a1af6f6793fb66b8605676898a974c3
- **SHA-256 do comentário:** 572542a62f36d907183d0f448fb853c30cd19bcdbe7367e9037f9d4063163fef
