# Registro público: STJ — 3208321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1fabcf86481831260a18acfc9d86ab49bfbbe75dd732fdcf75db6d76f1530da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444607
- **Número de registro na fonte:** 202600927653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO DE
 DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
 FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
 AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
 SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual c/c compensação por danos morais e
 reparação de danos materiais, na qual se requer o desfazimento do
 negócio de compra e venda de veículo, em virtude de suposto vício
 redibitório.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
 contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
 recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
 agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de
 embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
 quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
 apreciação do recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO DE
 DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
 FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
 AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
 SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 1. Ação de rescisão contratual c/c compensação por danos morais e
 reparação de danos materiais, na qual se requer o desfazimento do
 negócio de compra e venda de veículo, em virtude de suposto vício
 redibitório.
 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
 contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
 recurso especial.
 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
 agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de
 embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
 quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
 apreciação do recurso especial.
 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d1fabcf86481831260a18acfc9d86ab49bfbbe75dd732fdcf75db6d76f1530da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Vício redibitório: defeito oculto em contrato civil](https://wikijuridica.com.br/glossario/vicio-redibitorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ignorância do alienante não elimina o vício redibitório. A consequência muda conforme seu conhecimento: quem sabia do problema devolve o valor recebido e também indeniza as perdas e os danos; quem o ignorava restitui esse valor e reembolsa as despesas do contrato. Essa distinção decorre do art. 443. O art. 444 mantém a responsabilidade quando a coisa

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que muda se o alienante conhecia o defeito

- **Âncoras documentais:** redibitorio, vicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fe3a675a6cbb93aec70d9a7065bc394d731c47eb0f724b28cb6fe5c47634b39a
- **SHA-256 do registro documental:** d1fabcf86481831260a18acfc9d86ab49bfbbe75dd732fdcf75db6d76f1530da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvicio-redibitorio%2F)

