{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137383,"origem":"stj","sha256_origem":"4ee01b513a72e608c65ee4c166dd07ca9b044725c5cc5381312b989f88a2550e","registro_original":{"id_fonte":"1444652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3003360","numero_registro":"202502840209","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA BLOQUEIO VIA\n SISBAJUD. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO DO AGRAVO\n NA FASE EXECUTIVA. DELIMITAÇÃO OBJETIVA AO CONTEÚDO DA DECISÃO\n AGRAVADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA\n ABSOLUTA NÃO CONHECIDAS POR NÃO INTEGRAREM O ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA\n DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255 DO RISTJ.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento na fase de cumprimento de sentença, que tratou\n exclusivamente de penhora via SISBAJUD em contexto de seguro\n garantia.\n 2. O cabimento do agravo na fase executiva decorre do art. 1.015,\n parágrafo único, do CPC, mas seu alcance fica restrito ao conteúdo\n da decisão agravada. Matérias estranhas ao ato impugnado não podem\n ser apreciadas na via.\n 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo que\n delimitou o objeto do agravo atrai a Súmula 283/STF, e a falta de\n apreciação prévia das teses de ilegitimidade e incompetência\n configura ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF.\n 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem a indicação de\n precedentes com similitude fática e o cotejo analítico exigido pelos\n arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ae5cf7e06ba39d3b2632e6e4c741e797bd35b4be3755b656f0181d00bc7d0f46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ee01b513a72e608c65ee4c166dd07ca9b044725c5cc5381312b989f88a2550e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
