# Registro público: STJ — 3121306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a8a59c7a997f826a8a24a29e56e21420e9c69d5f089c6d55c59527790aa91e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444683
- **Número de registro na fonte:** 202504705407
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C APURAÇÃO DE
 HAVERES AJUIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
 VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c
 apuração de haveres ajuizada.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
 de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
 fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
 prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C APURAÇÃO DE
 HAVERES AJUIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
 VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 1. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c
 apuração de haveres ajuizada.
 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
 de declaração.
 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
 fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
 prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
 do CPC.
 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a8a59c7a997f826a8a24a29e56e21420e9c69d5f089c6d55c59527790aa91e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Apuração de haveres: quanto vale a parte do sócio que sai](https://wikijuridica.com.br/glossario/apuracao-de-haveres/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Depois que a saída de um sócio é decidida — por retirada, exclusão ou morte —, resta uma pergunta que costuma gerar mais litígio do que a própria saída: quanto vale a quota dele? A apuração de haveres é o procedimento que responde a essa pergunta, transformando a participação societária em um valor concreto a pagar, geralmente por meio de perícia contábil

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apuracao, haveres
- **SHA-256 do HTML autoral:** 849fc35552743fd35324de9070135afe04f3539f4a90251421a38e1366fa6b5d
- **SHA-256 do registro documental:** 8a8a59c7a997f826a8a24a29e56e21420e9c69d5f089c6d55c59527790aa91e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapuracao-de-haveres%2F)

