{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137390,"origem":"stj","sha256_origem":"8c850609a77fce494c14eaff6a97a1ca98576661918194acea928bc1af80d9b1","registro_original":{"id_fonte":"1444712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759398","numero_registro":"202403744220","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO\n LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO\n DA INTERPOSIÇÃO. CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO NACIONAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo interno e manteve a intempestividade do recurso\n especial por ausência de comprovação, no ato da interposição, de\n feriado ou suspensão de prazos locais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a\n aplicação da redação atual do art. 1.003, § 6º, do CPC; (ii) é\n possível sanear posteriormente a falta de comprovação do feriado\n local ou desconsiderar o vício se a informação já constar do\n processo eletrônico; (iii) está comprovada a suspensão de prazos nos\n dias indicados; e (iv) cabem efeitos infringentes.\n 3. Não se verifica omissão. O acórdão enfrentou o tema da\n intempestividade e afirmou ser indispensável a comprovação\n contemporânea de feriado ou suspensão de prazos por documento\n idôneo, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, assentando que Corpus\n Christi não é feriado nacional.\n 4. A alegação de juntada posterior e de aplicação superveniente de\n regra de saneamento não se enquadra na via estreita dos embargos de\n declaração, cuja finalidade é apenas a correção de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9823d993301ec9122c4925ab0000464cfbf5dc7007f30b78f07ab839edcf131","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c850609a77fce494c14eaff6a97a1ca98576661918194acea928bc1af80d9b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
