# Registro público: STJ — 3110483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7031d23999b139d2da4db20bb6e141d410901d028960dd46b2654a405029f811

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444719
- **Número de registro na fonte:** 202504496765
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
 EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 /STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
 decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
 esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da
 Súmula n. 281/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
 declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição
 do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão
 coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do
 artigo 1.021, § 2º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
 EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 /STF.
 1. Ação de compensação por danos morais.
 2. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
 decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
 esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da
 Súmula n. 281/STF.
 3. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
 declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição
 do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão
 coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do
 artigo 1.021, § 2º, do CPC.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716f713ee3217fa652631b8ae4ef8c361378fc7c2435e794b62ca66219d885e9
- **SHA-256 do registro documental:** 7031d23999b139d2da4db20bb6e141d410901d028960dd46b2654a405029f811
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3110483 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7031d23999b139d2da4db20bb6e141d410901d028960dd46b2654a405029f811
- **SHA-256 do comentário:** 0f4b7b3c818ddc3db884e8386676dd6432ba04bb053546b86eec38d96fda5da5
