# Registro público: STJ — 3164602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46e903e70f74270d25766c66cb292305efe8e5eb18ebd8b833fde4ae97b6f17b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR ADIMPLEMENTO C/C
 ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débito por adimplemento c/c
 anulação de nota promissória.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
 e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula
 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa
 extensão, negou-lhe provimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR ADIMPLEMENTO C/C
 ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 1. Ação declaratória de inexistência de débito por adimplemento c/c
 anulação de nota promissória.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
 e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula
 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa
 extensão, negou-lhe provimento.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
