# Registro público: STJ — 2111231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c6c9052a2b8a33d1ff9d80b3ba1621f8c437881413493e86706362f26e3a0b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MENTOR INTELECTUAL DO DELITO. FUNDAMENTO VÁLIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido o recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do delito constitui fundamento válido para justificar o aumento da pena-base, por desbordar da reprovabilidade ínsita ao delito praticado.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MENTOR INTELECTUAL DO DELITO. FUNDAMENTO VÁLIDO.
1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido o recurso.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do delito constitui fundamento válido para justificar o aumento da pena-base, por desbordar da reprovabilidade ínsita ao delito praticado.
Precedentes.
3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
