# Registro público: STJ — 2261203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8995903ef72c3a20ab1ab90c485a1c795f4423f99f95fcf96a9cb4f101dbcc3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA
 INADMISSIBILIDADE. MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c
 obrigação de fazer, em virtude de contrato de compra e venda de
 imóvel firmado entre as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA
 INADMISSIBILIDADE. MULTA.
 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c
 obrigação de fazer, em virtude de contrato de compra e venda de
 imóvel firmado entre as partes.
 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
